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MP 1171/23: mudanças tributárias para fundadores de startups brasileiras com offshoresMP 1171/23: mudanças tributárias para fundadores de startups brasileiras com offshoresMP 1171/23: mudanças tributárias para fundadores de startups brasileiras com offshores

MP 1171/23: mudanças tributárias para fundadores de startups brasileiras com offshores

Ainda não aprovada, MP 1171/23 pode mudar o pagamento de impostos (tributação) sobre lucros e dividendos gerados por startups em Cayman ou Delaware
Published
June 29, 2023

Mais um dia, mais um possível imposto pra incluir na nossa lista… 💸

Fundadores e fundadoras de startups brasileiras com estruturas societárias no exterior podem enfrentar tributação sobre seus lucros e dividendos. Isso por conta da MP 1171/23.

A medida provisória de 2023 altera a forma como funciona o imposto de renda para pessoas residentes no Brasil, mas que possuem rendimentos de aplicações financeiras, companhias e trusts no exterior.

A MP 1171/23 ainda não foi votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A medida provisória passou, mas deve passar por alterações e ser aprovada como uma lei de fato até o meio de setembro.

Ufa, podemos respirar um pouquinho. 😮‍💨
Mesmo assim, a gente sabe que estar preparado ou preparada é sempre uma boa pedida no Brasil (e em toda a América Latina). 👀

Então, aqui está tudo que você precisa saber sobre a MP 1171/23 (até agora): o que é essa medida provisória e como ela afetará fundadores/fundadoras e investidores/investidoras pessoas físicas?

(Um aviso aqui: a MP 1.171/23 só fala de lucros e dividendos. Ganhos de capital ainda seguem uma regulamentação própria. Uma coisa a menos com que se preocupar!)

MP 1171/23: o que a medida provisória diz?

Até a MP 1.171/23, lucros e dividendos de offshores só eram tributados quando estavam efetivamente nas mãos do fundador/fundadora ou investidor/investidora no Brasil. Conhecemos isso como “regime de caixa”. A alíquota variava de 0% a 27,5%, dependendo do valor total. Ou seja: se esse dinheiro ficasse no exterior, não havia imposto para cobrar.

A MP 1.171/23 promove agora um regime tributário com antidiferimento, a exemplo do que vemos em países como Chile, Colômbia, México e Estados Unidos. Isso significa que você paga impostos antecipadamente, não só quando recebe esse dinheiro no Brasil. Conhecemos isso como "regime de competência".

A medida provisória adiciona um relatório separado que você deve fazer na sua declaração de imposto de renda como pessoa física (DIRPF). A partir de 1º de janeiro de 2024, a MP 1171/23 estabelece que você deve declarar os rendimentos do capital no exterior (por exemplo, lucros e dividendos).

Esses rendimentos acumulados (se sua startup já os tiver!) serão então tributados em 31 de dezembro de cada ano. A moeda é convertida de acordo com o valor do dólar e do real no último dia do ano.

Depois de declará-los no seu IRPF, os rendimentos/lucros de offshores serão tributados desta forma aqui:

Essa medida provisória só será aplicada a partir de 2024. Isso significa que rendimentos de 2023 ou anos anteriores não serão considerados.

Ainda assim, a MP permitirá que residentes brasileiros atualizem o valor de seus ativos mais antigos no exterior para seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 ou 31 de dezembro de 2023.

Haverá um imposto de 10% sobre a diferença entre esse valor e o valor de o ativo quando foi adquirido. Esse imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023 ou 31 de maio de 2024, dependendo da data escolhida pelo valor de mercado.

Vamos dar um exemplo: digamos que você tenha um ativo avaliado em R$ 100.000 hoje, mas que pagou R$ 40.000 por ele lá no ato da compra. Se você optar por atualizar o valor do seu ativo, pagará uma taxa de 10% sobre o spread entre esses dois valores, ou R$ 6.000.

Simples, né? Mas veja só. Quando você for declarar seu IRPF no ano fiscal seguinte, o valor atualizado de R$ 100.000 será a base para calcular sua faixa de imposto. Não mais aqueles R$ 40.000.

Isso significa que você terá uma base mais valiosa (e menos tributação sobre a valorização do ativo) quando for liquidar esse ativo lá na frente. Atualizar o valor do seu ativo é uma forma de garantir o pagamento de menos impostos sobre o ganho de capital se você realmente está considerando se desfazer do ativo para ter dinheiro em mãos no Brasil.

Um exemplo prático: você finalmente vendeu sua empresa por R$ 180.000. Se você tiver atualizado o valor do seu ativo para R$ 100.000, pagará o imposto sobre ganho de capital a partir da diferença de valorização do ativo, que é de R$ 80.000. Já se você não atualizou o valor do seu ativo e ele ainda consta como valendo R$ 40.000, você pagará esse imposto sobre ganho de capital a partir de R$ 140.000 (R$ 180.000 - R$ 40.000).

O imposto sobre ganho de capital vai de 15% a 22,5%. E é por isso que pagar agora um imposto de 10% e atualizar sua base de cálculo de faixa de imposto vai te levar a um menor imposto sobre ganho de capital no futuro. 🔮

MP 1171/23: o que muda para os lucros e dividendos?

Ótima pergunta, vozes da minha cabeça! 😉

Vamos começar pelo óbvio: se você ainda está nos estágios iniciais, não terá que se preocupar com lucros e dividendos tão cedo. Isso só será algo a ter em mente quando sua empresa de fato se tornar lucrativa. 🤞

Agora, digamos que você seja uma startup brasileira com uma empresa intermediária nos Estados Unidos e a holding nas Ilhas Cayman. Tipo um Cayman Sandwich, sabe?

A tabela de capitalização (cap table) da sua empresa fica em Cayman. É lá que todos os fundadores e investidores detêm ações. Se você está ganhando dinheiro no Brasil mas quer distribuir lucros e dividendos aos acionistas, primeiro terá que transferir esse dinheiro de sua entidade local para o intermediário. Depois, para a holding.

A partir daí você poderá espalhar a alegria. Maaas… a MP 1.171 traz algumas implicações quando se trata de lucros e dividendos.

Se você está apenas ganhando dinheiro e operando na sua subsidiária brasileira, pode excluir os lucros e dividendos provenientes do Brasil ao calcular esse lucro tributável no exterior. Somente lucros obtidos fora do Brasil estão sujeitos ao imposto de renda estrangeiro.

E se sua pessoa jurídica estrangeira já estiver pagando imposto de renda em outro país, você poderá deduzir esse valor da declaração de impostos da sua pessoa jurídica brasileira, até o limite máximo de 15% de imposto a pagar.

Essas regras evitam a dupla tributação dos lucros gerados por subsidiárias brasileiras detidas por entidades offshore controladas, como startups incorporadas no exterior.

Quando finalmente chegar a hora de enviar lucros para a entidade offshore para pagar dividendos aos acionistas, os residentes fiscais brasileiros estarão sujeitos a uma alíquota de imposto de renda de 27,5% ao receber sua parte do dinheiro. E os impostos pessoais pagos sobre esses os lucros não podem ser creditados contra o imposto sobre a renda atribuída, a menos que tenhamos um tratado de dupla tributação.

A boa notícia é que ter que pagar esses impostos significa que você está com a corda toda. Não, não precisa nos agradecer por ver o copo meio cheio.

Depois desse afago, vamos ao que interessa.

MP 1171/23: como afeta fundadores de startups?

O que significa exatamente "capital que você investiu no exterior"? 🤨
Bom, ele pode ser dividido em três categorias:

1) aplicações financeiras no exterior;
2) lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (a.k.a. offshores);
3) ativos vinculados a trusts no exterior.

A segunda categoria inclui fundadores/fundadoras e investidores/investidoras de startups (e de suas holdings no exterior).

Maaaas, e você pode respirar bem fundo agora, nem todos os brasileiros estarão sujeitos à MP 1171/23 mesmo que ela acabe sendo aprovada. A MP 1171/23 aplica-se apenas para:

1) Proprietários das entidades controladas. Isso significa ter mais de 50% de propriedade das ações ou poder sobre as decisões corporativas, como eleger gerentes. Se você tem uma participação minoritária ou nenhum poder sobre o offshore, você está livre.

2) Entidades localizadas em países ou regiões com vantagens fiscais, como Cayman e Delaware. Nenhuma região com vantagens fiscais, nenhuma nova tributação para você.

3) Lucros e dividendos efetivamente gerados nessas entidades. O imposto estrangeiro se aplica apenas aos lucros obtidos fora do Brasil. Se você tem uma empresa brasileira e todas as suas operações estão dentro do país, enquanto suas entidades estrangeiras não são lucrativas, você pagará apenas os impostos corporativos locais para sua subsidiária no Brasil. Suas entidades estrangeiras estão longe do perigo.

4) Nessas mesmas entidades, mais de 20% dos rendimentos devem vir de juros, aluguéis, royalties ou outras aplicações financeiras. Preste atenção em que tipo de dinheiro você ganha com a empresa offshore. Se for algo parecido com o que acabamos de descrever, você tem uma “renda passiva” de acordo com o governo brasileiro e poderá ser tributado. A renda passiva contrasta com a "renda ativa", gerada por atividades econômicas como venda de produtos e serviços.

Mesmo que você se enquadre em algum desses critérios, ainda poderá ser elegível a pagar menos impostos. Ao calcular seu rendimento, os fundadores podem deduzir as perdas dos lucros de sua startup. Converse com seu consultor tributário para saber se e como você pode se qualificar para deduções.

MP 1171/23: como ela afeta os investidores de startups?

Empresas de investimento privado (PICs) podem ser criadas tanto por fundadores/fundadoras quanto por investidores/investidoras na pessoa física. Mas a MP 1171/23 pode ter um impacto maior sobre os investidores do que sobre os fundadores. Vamos ver por quê.

As PICs formadas com o objetivo de investir ou transferir dinheiro de geração para geração geralmente têm como objetivo gerar renda passiva, multiplicando o dinheiro investido pela valorização de cada aplicação financeira (rendimentos). Isso é verdade até mesmo para anjos que investem em startups.

Já PICs criadas por fundadores ou fundadoras geralmente detêm uma quantia relativamente pequena de dinheiro, que logo será investida na operação brasileira.

Se um investidor ou investidora ultrapassar a marca de 20% de renda passiva e cumprir aqueles outros critérios (como ter uma participação majoritária), terá que pagar o imposto proposto pela MP. Além do rendimento do dinheiro investido, taxas de administração e performance podem contar como lucro. Eeee todo esse dinheiro é gerado na própria PIC, não na operação brasileira. 😰

Mas, assim como fundadores e fundadoras, os investidores e as investidoras também podem deduzir as perdas dos lucros ao calcular seu rendimento.

Conclusão sobre a MP 1171/23

As coisas estão mudando. Mas as transformações não são tão assustadoras quanto você pode ter pensado.

Mesmo que essa medida provisória afete fundadores e fundadoras de startups, ela é muito mais impactante para os investidores.

Fundadores continuarão com estruturas como Delaware Tostada e Cayman Sandwich porque seus benefícios vão muito além de um possível diferimento fiscal. (Por exemplo, ter sua governança corporativa aprovada por investidores globais.)

Até que as coisas fiquem um pouco mais claras, um consultor ou consultora de tributação de confiança pode ajudar a navegar por essas águas turvas sem grandes problemas.

As mudanças ainda não são permanentes. Se você quer que sua voz seja ouvida, informe ao Congresso Nacional o que você pensa sobre a MP 1171.

(Este artigo está em atualização constante. Até a próxima 😉)

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